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Corregedoria Geral do Município elabora cartilha sobre Condutas Vedadas em ano eleitoral

Na segunda edição do Programa de Integridade, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.854/2022, a Corregedoria Geral do Município, com apoio da Procuradoria Geral, visando orientar os agentes públicos municipais sobre as condutas vedadas em ano eleitoral e em ano de encerramento de mandato, previstas, respectivamente, na Lei Federal n°. 9.504/1997 (Lei das Eleições), e na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), elaborou uma cartilha sobre as condutas vedadas em ano eleitoral e regras de encerramento de mandato.

Este material pretende elencar as disposições que estabeleçam condutas que não poderão ser praticadas pelos agentes públicos neste ano que ocorrerá as eleições municipais.

No dia 04 de abril, a Corregedoria Geral do Município realizou uma reunião com agentes públicos para apresentar a cartilha de instrução sobre condutas vedadas e regras de encerramento de mandato.

O objetivo da reunião foi instruir esses agentes para que observem as normas especiais do ano eleitoral a fim de manter a lisura e equilíbrio das eleições e igualdade de oportunidades entre os candidatos, além de ressaltar a proibição da utilização indevida da administração pública.

O evento contou com a presença do prefeito, Ramon Gidalte, diversos secretários municipais, subsecretários e servidores.

“Precisamos nos atentar para nossos deveres enquanto agentes públicos, e é papel dos órgãos internos de controle de legalidade capacitar os servidores públicos para que se atentem as normas e que não cometam nenhum ato irregular”, Dra. Eloá Araújo Crispim, Corregedora Geral.

A cartilha pode ser acessada através do link https://casimirodeabreu.rj.gov.br/secretarias/corregedoria-geral/

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