Cadastro Estadual dos agentes culturais para requerimento da renda emergencial para os trabalhadores da Cultura
Começou no dia 21 de setembro de 2020 o cadastro para o requerimento da renda emergencial da Cultura. A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc irá beneficiar os trabalhadores do setor cultural (artistas, produtores e técnicos) com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração. Acesse a plataforma gov.BR, sistema desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e o Governo do Estado.
QUEM PODERÁ RECEBER O BENEFÍCIO?
Para receber o benefício, os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:
1- Ter mais de 18 anos;
2- Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
3- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
4- O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
5- Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).
6- Ser agente cultural há dois anos. Autodeclaração da atuação no setor cultural (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.
É importante destacar que o acesso à Renda Emergencial da Lei Aldir Blanc será realizado por intermédio do Cadastro Estadual de Cultura, tendo como pré-requisito o login na plataforma govBR. Este processo traz segurança, pois é uma forma de reconhecimento dos dados de quem vai requerer o benefício. Para realizar o cadastro e obter mais informações acesse o site: http://cultura.rj.gov.br.
Confira a Lei na íntegra pelo link: https://bit.ly/32FQjOK