O QUE É A LEI ALDIR BLANC?
A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o objetivo de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da Covid‐19.
Com as restrições impostas pelo isolamento social, o setor cultural foi um dos mais afetados pela pandemia, fazendo com que as pessoas que trabalham nesse setor perdessem sua renda com a interrupção de espetáculos e o fechamento de espaços culturais.
Quem poderá ser beneficiado com a lei?
AGENTES CULTURAIS: A Lei irá beneficiar os trabalhadores do setor cultural (artistas, produtores e técnicos) com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração. Os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.
ESPAÇOS CULTURAIS: A Lei Aldir Blanc também fornece um subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, que terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. Serão contempladas atividades como teatros independentes, escolas de música, circos, cineclubes, centros culturais, bibliotecas comunitárias, livrarias, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.
Confira a Lei na íntegra pelo link: https://bit.ly/32FQjOK