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Taxa de Fiscalização de Obras poderá ser parcelada em Casimiro de Abreu

A Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio informa aos contribuintes que a partir de agora a taxa de Fiscalização de Obras, que incide sobre a construção, reforma, reparo, serviço e urbanização de áreas particulares ou públicas poderá ser parcelada. A medida entra em vigor por meio do decreto nº 2744/22, do Gabinete do Prefeito.

O parcelamento pode ser em até três vezes para valores até R$ 1.000, e seis vezes para quantias superiores. A parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 200.

O requerimento do parcelamento da Taxa pode ser realizado no mesmo processo de aprovação do projeto, que poderá ser protocolado no site da Prefeitura, presencialmente no protocolo Geral ou no Centro Administrativo Célio Sarzedas, em Barra de São João.

“Estamos querendo facilitar para o contribuinte que antes tinha que arcar com esse custo de forma integral. Agora, com a possibilidade de parcelamento, esperamos também diminuir as construções irregulares”, disse o secretário de Fazenda, Indústria e Comércio, Eliezer Crispim.

A Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio alerta que a construção só poderá ser iniciada após o pagamento de todas as parcelas, momento em que será emitido o Alvará de Construção.

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