Atendendo às reivindicações e primando pela segurança no trânsito, o Departamento de Trânsito da Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil alterou o sentido da rua Leopoldina, na descida da linha do trem, após o Portal de Entrada em Casimiro de Abreu. Agora o trecho em questão é contramão, não sendo permitido virar à direita.
A alteração foi uma reivindicação da Câmara de Vereadores além de muitas solicitações dos moradores e comerciantes do local.
O Demutran ressalta ainda que, de acordo com o art. 186 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar pela contramão de direção em trata-se de uma infração:
I – vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração – grave;
Penalidade – multa com cinco pontos e multa de R$ 195,23;
II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa com sete pontos e multa de R$ 293,47.