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Reabertura dos setores 2 e 3 da bandeira amarela do plano de flexibilização

A Prefeitura de Casimiro de Abreu publicou nesta segunda-feira, dia 27, o Decreto Municipal 1888/2020, que traz todos detalhes explicando o avanço da flexibilização das atividades econômicas para a Bandeira Amarela – Setor 2 e 3, que entra em vigor nesta segunda-feira, dia 27.

Nesta nova etapa, retomarão as atividades presenciais com normas de prevenção os seguintes estabelecimentos:

– Lojas de perfumaria e produtos de beleza, no horário entre 9 às 17h
– Lojas de produtos de confecção e de roupa de cama, mesa e banho, no horário entre 9 às 17h
– Gráficas, no horário entre 9 às 17h
– Depósitos de bebidas em geral e bares, no horário entre 9 às 22h
– Agências de veículos em geral, no horário entre 9 às 17h
– Auto escola, no horário entre 8 às 20h
– Academias, estúdios de ginástica, dança, atividades terapêuticas e prática de artes marciais, no horário de 6 às 20h
– Box de crossfit, no horário de 6 às 20h
– Centros de natação, no horário de 6 às 20h
– Ambulantes, no horário de 9 às 20h
– Turismo, incluindo atividades em grupo ao ar livre, no horário de 6 às 20h

É essencial que os proprietários dos estabelecimentos autorizados a reabrir, sigam minuciosamente as orientações de higiene e prevenção contra a covid-19. Em anexo ao Decreto Municipal, está incluído o manual de reabertura de academias e congêneres*, além da tabela * de horários para funcionamento dos estabelecimentos.

 

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