Um projeto que visa a inclusão, o acompanhamento e o desenvolvimento escolar de crianças com deficiência na rede municipal de ensino de Casimiro de Abreu. Este é o Programa Mediar para Incluir, apresentado na manhã desta segunda-feira, dia 26, no plenário da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Trata-se de uma necessidade urgente do Município, que precisa contratar em caráter emergencial, no momento, 276 profissionais. O projeto será encaminhado à Câmara de Vereadores e após ser aprovado poderá entrar em funcionamento ainda este ano. “Casimiro de Abreu está aberto a parcerias. Esperamos ratificar esse compromisso o mais rápido possível”, disse o prefeito Ramon Gidalte.
Seleção e capacitação – Para ser contratado, o mediador deverá ter alguma graduação na área de Educação: pedagogia, psicopedagogia, educação física e mesmo licenciatura em alguma disciplina. Pessoas que serão capacitadas para orientarem crianças com síndrome de down, autismo, surdos-mudos, entre outros.
A seleção inclui apresentação de currículos com participação da Secretaria Municipal de Educação tanto na seleção como no acompanhamento do profissional, durante a sua capacitação; duas etapas de seleção por atividades presenciais e entrevistas por grupos/segmentos e contratação. Também inclui quatro etapas de capacitação.
“Todo o programa será discutido com o Município, com participação de órgãos públicos na construção de um plano de trabalho”, explicou o professor Glauco Bergson, secretário geral do Instituto.
Sobre a forma de seleção dos mediadores, a secretária Municipal de Educação Gracenir Alves de Oliveira, informa que o processo seletivo não deverá ser por concurso público porque geraria despesa extra, sem previsão orçamentária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Como trabalha o mediador escolar
O mediador escolar funciona como uma rede de apoio ao professor dentro da sala de aula. Sua função é detectar possíveis dificuldades de aprendizado do aluno com deficiência e repassá-lo ao professor. Todo foco de seu trabalho é focado no desenvolvimento escolar do aluno.
Ambos os profissionais, contarão com o suporte de um psicopedagogo
A presença do mediador não é obrigatória, somente ocorrendo se houver aluno com deficiência na sala de aula .
A Lei Brasileira de Inclusão ( 13.146/2015) assegura às pessoas com deficiência a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, de acordo com suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Esta lei estabelece, ainda, o dever do Poder Público, dentre outros, de instituir projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
Também participaram da apresentação, os secretários municipais Karen Louzada( Assistência Social) e Mauro Goulart (Planejamento e Processamento de Dados), o vereador Pedro Gadelha, a corregedora geral Eloá Araújo Crispim e demais servidores da área de Educação.