A Prefeitura de Casimiro de Abreu vai exigir, a partir desta quarta-feira (08), o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada em locais de uso coletivo como academias, salões de beleza, restaurantes, bares e igrejas. O Decreto nº 2393 de 03 de dezembro de 2021, com a lista dos lugares que exigirão o comprovante de vacina, foi publicado no Jornal Oficial desta terça-feira (07).
O prefeito Ramon Gidalte justificou a decisão como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
“Nosso objetivo é fazer com que a população alcance o maior índice de imunização possível e ainda temos muitas pessoas resistindo à vacinação. Concluir essa etapa é essencial para que voltemos a ter uma vida normal. Estamos chegando numa fase em que vamos conviver com a doença até que ela seja erradicada. O passaporte de vacinação também garante mais segurança para as pessoas frequentarem os lugares, sabendo que todos os presentes no local já estão vacinados”, disse.
Serão exigidas as duas doses ou dose única, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos o controle de acesso dos seus frequentadores. A comprovação da imunização poderá ser feita pelo certificado digital da plataforma ConecteSUS, ou com a apresentação do comprovante ou da caderneta de vacinação em papel, ao ingressar nos locais coletivos, inclusive nas dependências da Administração Pública, no âmbito do Município de Casimiro de Abreu.
As condições para acesso e permanência previstas neste Decreto se aplicam aos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo: órgãos públicos; locais fechados de serviço de saúde em geral; agências/lojas de atendimento ao público, de concessionárias de serviços públicos sediadas no município; clínicas de atendimento médico e/ou estética; instituições de ensino; salões de cabeleireiro e barbearias; autoescolas; restaurantes e bares; shopping center, cinemas, teatros, circos e parque de diversão; academias, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos e similares; cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares); concessionárias e agências de veículos automotores; casas de festas e eventos; redes hoteleiras; igrejas.
Os estabelecimentos de que trata este Decreto deverão manter aviso em local visível sobre a obrigação de seus frequentadores portarem o comprovante de vacinação para entrada e permanência no local.