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Prefeito Paulo Dames pública novo decreto sobre atendimentos nos serviços públicos, orientações aos servidores e à população sobre o coronavírus

O prefeito Paulo Dames decretou, em acordo com a Comissão de Enfrentamento da Covid-19, novas medidas emergenciais de prevenção e controle do coronavírus nesta terça-feira, dia 17/03. As medidas que começam a valer a partir de amanhã, dia 18/03, tratam sobre atendimentos ao públicos na Prefeitura, escalas de trabalho e afastamento de servidores municipais, cirurgias agendadas no Hospital Municipal, recomendações para a prevenção e orientações importantes para a população.

-O expediente nas repartições públicas municipais será interno e funcionará em regime de escala de trabalho ou implantação de trabalho remoto (home office), nos setores que possibilitem tais medidas, sem prejuízo do cumprimento da carga horária e da continuidade dos serviços essenciais, de acordo com a decisão do chefe imediato. A exceção é para os servidores que trabalham em regime de escala de plantões, as chefias imediatas, os agentes políticos, os ocupantes de cargo de chefia, direção e assessoramento superior, e os que exercem suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil;

-Fica determinado que os servidores com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e pessoas com doenças autoimunes, oncológicas ou respiratórias crônicas deverão ausentar-se de seus postos de trabalho por 15 dias, com exceção daqueles com idade igual ou superior a 60 anos que exercem suas atividades na Secretaria de Saúde, salvo os portadores de doenças autoimunes, oncológicas ou respiratórias crônicas;

– Fica suspensa a obrigatoriedade de homologação dos atestados médicos, bem como de sua apresenatação em meio físico por 15 dias. Os atestados médicos deverão ser encaminhados pelos servidores às suas chefias imediatas por meio eletrônico em até 24 horas a contar da sua emissão.

– Ficam suspensas por 15 dias novas concessões de férias, licenças e demais afastamentos temporários dos servidores que exercem suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil;

– Nos casos de setores que prestam serviços indispensáveis de atendimento ao público, deverão ser evitadas as aglomerações, respeitando-se a distância segura de 1,5m entre as pessoas;

– Os servidores da Administração Municipal Direta ou Indireta deverão cumprir as orientações gerais de segurança e saúde, bem como orientar o público em geral, evitando, inclusive, o contato social (aperto de mãos, abraços, etc.);

– Ficam suspensas a partir da publicação deste Decreto as cirurgias eletivas no Município de Casimiro de Abreu, sendo mantidas as cirurgias de emergência;

– Ficará o atendimento ao munícipe restrito a e mail, site da Prefeitura e canais oficiais divulgados pela Secretaria Municipal de Comunicação Social;

– Fica suspensa a emissão/ entrega de alvarás, certidões, parcelamentos (REFIS), guias de IPTU, taxas, outros impostos e demais documentos. Tais documentos poderão ser solicitados pelo site da Prefeitura ou no chat do mesmo site;

-Fica paralizado o prazo do REFIS, porém o contribuinte poderá solicitar pelos canais digitais o parcelamento.
O prazo para o REFIS será prorrogado pelo mesmo período de validade deste Decreto para que os contribuintes não sejam prejudicados;

-A Prefeitura recomenda que os estabelecimentos comerciais, igrejas, entre outros, forneçam álcool em gel ou álcool 70% para as pessoas que circulam nesses locais;

– A Comissão de Enfrentamento do Novo Coronavírus – COVID-19 fornecerá, diariamente, informações e atualizações da situação do Município;

– Em caso de sintomas associados à COVID-19, como febre, dor de garganta, tosse, o munícipe deverá procurar orientação na UBS mais próxima ou ligar para o número (22) 2778-5042, de 9 às 17 horas;

– O Município já segue a determinação do plano de contingência da Secretaria de Estado de Saúde, com disponibilização leitos de isolamento para o novo coronavírus no Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes e Unidades Básicas de Saúde para atendimento de demanda espontânea.

– As medidas previstas neste Decreto podem ser ampliadas, complementadas ou revogadas, de acordo com o avanço da pandemia.

A conscientização de todos é extremamente importante nos cuidados e na prevenção!

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