Novo decreto municipal

Novo decreto sustenta medidas preventivas à contenção do coronavírus em Casimiro de Abreu

O Prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Gidalte, por meio do decreto municipal 2066/2021, adotou novas medidas de restrições no município em virtude do crescimento de casos de Covid-19, além da preocupação e no intuito de conter a disseminação e circulação de novas variantes do coronavírus.

Fica proibido a realização de eventos públicos ou privados que gerem aglomeração de pessoas e o funcionamento de casas de festas, casas de show, boates e similares para realização de evento de qualquer natureza, público ou particular, com venda ou não de ingresso, sem exceções.

Fica mantida a proibição de colocação e utilização de mesas nas calçadas por restaurantes, bares, depósitos, lanchonetes e similares. Fica mantida a limitação do atendimento ao público a 50% da capacidade de lotação de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, proibido o funcionamento a partir das 22 horas, exceto os serviços de delivery.

Em todo estabelecimento comercial deverá ser controlado o fluxo de entrada e saída de pessoas, respeitado o limite máximo de 50% da capacidade de ocupação do local.

Fica vedada a frequência de pessoas às praças, rios, cachoeiras, lagoas e praias, assim como o fechamento dos parques públicos infantis, quadras esportivas e campos de futebol em todo o município às sextas, sábados, domingos e feriados.

Fica reforçada a obrigatoriedade de utilização de máscaras e demais medidas de proteção, como disponibilização de álcool gel, distanciamento mínimo entre pessoas, e redução do público pelas igrejas e demais entidades congêneres.

Em caso de descumprimento das normas previstas neste decreto, os infratores, ficam sujeitos às seguintes sanções: notificação formal pela fiscalização municipal e/ou multa; em caso de primeira reincidência, poderá ocorrer a suspensão das atividades por 15 dias, e lacre do estabelecimento e/ou multa; em caso de segunda reincidência, poderá ocorrer a suspensão das atividades por 30 dias e lacre do estabelecimento e/ou multa.

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