Proprietários de imóveis no município de Casimiro de Abreu que ampliaram ou fizeram reforma terão a oportunidade de regularizar o imóvel junto à Prefeitura. A Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio dará desconto em 50%, para qualquer acréscimo e nas construções já existentes que ainda não foram cadastradas, no IPTU 2019. O Recadastramento Imobiliário Espontâneo vai até dia 28 de dezembro. Essa ação faz parte do Programa Cidadão Consciente.
O requerimento pode ser feito online no site da Prefeitura, acesse o link aqui ,com preenchimento do formulário e envio dos documentos necessários. E também pessoalmente no Departamento Municipal de Cadastro e Arrecadação, em Casimiro de Abreu (Rua Padre Anchieta, 205, Centro). Já em Barra de São João, no Centro Administrativo Célio Sarzedas.
É necessário levar cópia do documento de identidade, do CPF, do comprovante de residência e de algum documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel.
Uma vez finalizado o prazo para o Recadastramento Imobiliário Espontâneo, o município continuará executando os cadastramentos de ofício conforme leis vigentes.
O Recadastramento obedece a LEI Nº 1.907 de 14 de novembro de 2018. Confira a lei na integra: Lei 1907