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Mudanças na Lei aceleram o processo de aposentadoria de servidores municipais

Os servidores da Prefeitura de Casimiro de Abreu que pertenciam ao regime celetista e atualmente fazem parte do regime estatutário, em processo ou não de aposentadoria, voltam a ter todo o tempo de contribuição contados automaticamente para a aposentadoria.

Com as alterações na Lei nº 13846/2019, não há mais a necessidade de o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição ao INSS, como vinha fazendo, conforme explica o presidente do IPREV, Murillo Santiago, nesta Nota de Esclarecimento.

 

Casimiro de Abreu, 13 de agosto de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU – IPREV-CA vem a público esclarecer aos servidores acerca da recente mudança ocorrida na legislação que rege a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC dos Regimes Próprios de Previdência Social.

A Lei Ordinária nº 13.846/2019, de junho deste ano, trouxe no Art. 96, Inciso VII, o cancelamento da averbação automática de tempo de contribuição para servidor público, referente ao período em que era celetista no mesmo ente federativo. Ocorre que este texto legal gerou dúvidas entre o INSS e muitos Institutos.  As CTCs passaram a ser solicitadas ao INSS, que vinha indeferindo a emissão das certidões com base no art. 96, inciso VIII da mesma Lei Federal.

Assim, o Iprev – Casimiro de Abreu, para não causar prejuízos ao servidor público que busca a sua aposentadoria, realizou consultas à Secretaria de Previdência Social/Ministério da Economia a respeito do correto procedimento a ser tomado.

No final do mês de julho do corrente ano, a Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social emitiu a nota Informativa SEI nº 2/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/SEORT-ME, esclarecendo as questões relevantes dos artigos que foram modificados.

Portanto, fica esclarecido que o tempo de contribuição regulamente averbado automaticamente pela Prefeitura até dezembro de 1991 poderá ser objeto de contagem e concessão de benefícios, não havendo, neste caso, a necessidade da solicitação da CTC ao INSS.

Importante destacar que os processos referentes aos benefícios de aposentadoria estão tramitando de forma regular pela Prefeitura e por este Instituto, e que tal questão já se encontra solucionada pela nota informativa supracitada.

Desde já o Iprev-CA se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

MURILLO XAVIER DOS SANTOS SANTIAGO

PRESIDENTE IPREV-CA

PORTARIA nº 670/2019

 

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