Conforme a liminar expedida pelo Juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, no dia 26 de março, a respeito do plano de saúde dos servidores municipais com a Unimed Costa do Sol, esclarecemos que o valor da mensalidade do plano referente ao mês de abril será mantido e será efetuado integralmente pela Prefeitura, no próximo dia 10. Ainda de acordo com a liminar, o pagamento da parte que cabe ao servidor permanecerá sendo feito por meio de desconto em folha.
Conforme já divulgado anteriormente a Prefeitura continuará arcando com metade do valor da mensalidade, considerado o valor do plano básico.
No entanto, no vencimento de abril, serão lançados no contracheque dois descontos referentes às mensalidades do plano de abril e maio.
O trâmite foi necessário, já que a folha de pagamento dos servidores do mês de março estava fechada quando a liminar foi expedida, não havendo tempo hábil para repassar o desconto aos servidores.