A Prefeitura de Casimiro de Abreu recebeu liminar do Tribunal de Justiça da Comarca de Casimiro de Abreu expedida pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves determinando que a Unimed Costa do Sol, empresa que atende os servidores da Prefeitura com plano de saúde, cobre o mesmo o valor da mensalidade do plano dos servidores ativos para os inativos e, dos dependentes acima de 43 anos de idade, que seja aplicado o mesmo valor no novo contrato.
A Prefeitura esclarece que os novos valores das mensalidades foram estipulados pela Unimed Costa do Sol e sempre buscou manter o benefício de 50% do valor da mensalidade, tanto para servidores ativos quanto inativos.
O governo municipal continuará beneficiando os servidores com o pagamento de 50% da mensalidade, considerando o valor do plano básico, conforme garante a lei municipal recentemente alterada para possibilitar a oferta de plano de saúde por outras operadoras.