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Começa distribuição do cartão Supera Rio para inscritos no CadÚnico em Casimiro de Abreu

A Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com a Fundação Leão XIII, começou a entregar, nesta terça-feira (8), os cartões do Supera Rio para as famílias cadastradas do município no CadÚnico. O Supera Rio é um auxílio emergencial do Governo do Estado no valor de R$ 200 mensal, para famílias sem crianças; R$ 250, com duas crianças e R$ 300, com mais de duas crianças. O benefício vai até dezembro.

No total, serão beneficiadas 55 famílias em Casimiro de Abreu. Na manhã de hoje (8), a secretária de Assistência Social, Karen Louzada, esteve na sede da Fundação Leão XIII, onde está sendo realizada a entrega dos cartões, e ressaltou a importância do novo auxílio. “Esse é mais um benefício que chega para auxiliar a população de Casimiro de Abreu. Neste momento de pandemia todo benefício é importante”, afirmou.

Nesta primeira fase, os contemplados foram selecionados a partir das listas que os municípios mandaram para o estado com os cadastrados no CadÚnico que não recebem nenhum outro benefício. Na segunda fase, serão contemplados aqueles que fizeram inscrição no site www.superarj.rj.gov.br. Vale ressaltar que as inscrições continuam abertas no site do Supera Rio até o fim do ano (veja abaixo quem pode receber o auxílio).

“Terra do Poeta”

Além do Supera Rio, as famílias em situação de vulnerabilidade social residentes em Casimiro de Abreu também receberão o Auxílio Emergencial Municipal Terra do Poeta. Ontem (7), a Prefeitura divulgou os locais e datas para retirada do cartão cidadão para as famílias aprovadas na primeira fase do benefício. Ao todo, mais de 300 famílias serão beneficiadas nessa primeira etapa. Em breve, a Prefeitura fará uma nova convocação para o preenchimento das vagas restantes. Cerca de três mil famílias serão beneficiadas com o Auxílio Emergencial Municipal Terra do Poeta.

Supera Rio

Quem pode receber o auxílio

– Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza

– Morador do Estado do Rio

– Maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes

– Cidadãos com o CPF regularizado

– Quem perdeu o emprego formal com salário de até R$ 1.501, a partir de 13 de março de 2020, sem fonte de renda

Quem não pode receber

– Beneficiários do Bolsa Família ou de qualquer auxílio emergencial federal ou municipal

– Quem recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, como pensão, aposentadoria e seguro-desemprego

– Pessoas com renda, no ano de 2020, igual ou superior a R$ 28.559,70

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