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Censo IBGE em Casimiro de Abreu: responder é fundamental

O recenseador  do IBGE está sempre uniformizado, com o colete azul de identificação e crachá. É possível confirmar a sua identificação  no site do órgão,  pelo telefone 0800 721 8182 ou pelo QR Code estampado no crachá.  Apesar de  todas as informações, o trabalho de contar os habitantes, revelar como eles vivem e identificar suas principais características socioeconômicas  tem sido prejudicado em Casimiro de Abreu devido à recusa de alguns moradores em responder às perguntas do pesquisador. 

 Agentes do órgão têm enfrentado dificuldade no trabalho diário em Casimiro de Abreu. Algumas pessoas temem que seus dados possam ser violados, perder alguns benefícios sociais como o Auxílio Brasil. e até mesmo sofrer “pressão política”, o que em nenhuma hipótese acontece.

“Algumas pessoas até concordam em fazer a pesquisa, mas depois se recusam”, informa a agente censitária supervisora, Viviane Rodrigues. 

O censo é feito preferencialmente no portão da casa. O tempo de visita gira em torno de 5 minutos. Caso o morador não seja encontrado, um bloco de recado é deixado em sua casa  ou o  agente entra em contato via telefone. A visita do recenseador também pode ser feita aos fins de semana e mesmo à noite, a pedido do morador O questionário básico  abrange temas como a identificação étnico-racial, registro civil, rendimento do responsável pelo domicílio, entre outras.

O IBGE esclarece que o Censo tem caráter sigiloso. Em nenhuma hipótese as informações prestadas poderão ser vistas por pessoas estranhas ao serviço censitário ou violadas.

Por que é importante responder ao Censo 

Por que os dados coletados  serão utilizados em programas e projetos que vão contribuir para:

  1. acompanhar o crescimento, a distribuição geográfica e a evolução das características da população ao longo do tempo;
  2. identificar áreas de investimentos prioritários em saúde, educação, habitação, transportes, energia e programas de assistência a crianças, jovens e idosos;
  3. selecionar locais que necessitam de programas de estímulo ao crescimento econômico e ao desenvolvimento social;
  4. fornecer referências para as projeções populacionais com base nas quais é definida a representação política no País, indicando o número de deputados federais, deputados estaduais e vereadores de cada estado e município; e
  5. fornecer subsídios ao Tribunal de Contas da União para o estabelecimento das cotas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.

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