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Educação fará consulta ao TCE para incluir profissionais de apoio no Fundeb 70

Após o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) se manifestar favoravelmente à inclusão dos profissionais que exercem atividades de natureza técnico-administrativas ou de apoio na categoria de “Profissionais da Educação Básica”, a Secretaria de Educação de Casimiro de Abreu vai consultar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para validar a decisão e incluir esses profissionais na fração de 70% do Fundeb. Caso o TCE emita um parecer favorável, merendeiras, ASGs e demais profissionais de apoio, devidamente habilitados, poderão também ser incluídos no PCCV da Educação, conforme artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

A decisão do FNDE foi divulgada no início deste mês. Com o novo entendimento, o posicionamento que passa a ser adotado pelo Fundo é de que “os profissionais que exercem atividades de natureza técnico administrativas ou de apoio lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica podem ser remunerados com a fração dos 70% dos recursos do Fundeb. Para tanto, é preciso observar se o profissional possui ao menos uma das formações exigidas pela lei. Por outras palavras, se não houver enquadramento explicito do profissional em uma das hipóteses legais, inexiste fundamento legal que ampare o seu pagamento com a fração dos 70% dos recursos do Fundeb”, diz o texto.

O FNDE ressaltou ainda que já tramita no Congresso Nacional propostas legislativas com o intuito de disciplinar a matéria. “Convém registrar que, mesmo provocado a se manifestar, o CNE não emitiu posicionamento expresso, por meio de resolução, com descrição objetiva dos recursos legais relacionados às exigências de formação para enquadramento como profissional da educação básica pública. Diante disso, sem definição do CNE e ausente, ao menos por enquanto, regulamentação legal sobre o assunto, a manifestação técnico-legal do FNDE acerca da definição dos profissionais da educação para remuneração com a fração de 70%, mesmo que provisória, tornou-se uma medida urgente e necessária, sobretudo para mitigar ou afastar a insegurança jurídica provocada à aplicação dos recursos do Fundo pelos gestores da educação”.

A secretária municipal de Educação, Gracenir Oliveira, informou que levará a questão ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para, posteriormente, dar prosseguimento as mudanças. “É importante ressaltar que não estamos questionando o entendimento do FNDE, levaremos a questão ao TCE apenas para validarmos a decisão. Precisamos desse respaldo para darmos início as mudanças previstas na lei. Caso o TCE emita um parecer favorável, merendeiras, ASGs e demais profissionais de apoio, devidamente habilitado, serão incluídos no PCCV da Educação e passarão a ser remunerados com a fração de 70% do Fundeb, conforme artigo 61 da LDB”, explicou a secretária.

No documento, o FNDE destaca ainda que, até o mês passado, orientava os entes federados que esses profissionais não fossem remunerados com a fração dos 70% dos recursos do Fundeb, ou seja, ainda não estavam devidamente habilitados como “Profissionais da Educação Básica”, ficando impedidos, por exemplo, de receber o abono salarial concedido recentemente pela Prefeitura.

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