A Prefeitura de Casimiro de Abreu, por meio da Lei nº 2124/21 e do Decreto nº 2212/21, simplificou as regras para atualização do cadastro imobiliário urbano. Se seu imóvel está em nome de terceiros, até mesmo falecidos, você pode solicitar a atualização no cadastro junto à Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio. Veja como:
* Se você adquiriu seu imóvel e o cadastro está em nome do antigo proprietário, basta anexar o documento de compra e venda ou escritura, CPF, RG e dar entrada no Protocolo da Prefeitura, em Casimiro ou em Barra de São João;
* Se você não tem como identificar a cadeia dominial do seu imóvel (imóveis ocupados a título de posse), a comprovação de uso e gozo se fará por apresentação de comprovante de residência (luz, água, serviço de internet residencial ou telefonia residencial), do período de 12 meses anteriores à data de protocolo. Ou ainda, declaração de, pelo menos, dois vizinhos devidamente identificados no Cadastro Imobiliário, atestando a posse do requerente, também de um período de 12 meses;
* Se o imóvel está em um terreno com outros imóveis, a solicitação de atualização cadastral poderá ser conjunta, no mesmo processo, desde de que apresente os documentos individualizados imóvel a imóvel.
* Se o titular do cadastro for falecido os filhos ou o cônjuge/companheiro(a), poderão solicitar atualização apresentando a certidão de óbito do responsável tributário do imóvel, certidão de casamento ou declaração de união estável, RG, CPF, documentos e comprovante de residência de todos os herdeiros;
* Se o imóvel em questão estiver inscrito no Cadastro Municipal apenas como terreno sem área construída, o requerente poderá preencher a Declaração de Área Construída, entregue no ato do Protocolo, ficando a critério dos Departamentos de Cadastro da Secretaria de Fazenda, efetuar a vistoria no local;
* Se você vendeu um imóvel e o comprador não realizou a transferência de propriedade junto ao Cadastro Municipal, o vendedor poderá informar a venda para que seu nome seja desvinculado da responsabilidade tributária do bem. É necessário que o vendedor reúna os documentos e o termo de Assunção de Dívidas assinadas pelo comprador do imóvel negociado.
Em todas as situações acima é necessário juntar os documentos e apresentar no Protocolo Geral da Prefeitura em Casimiro de Abreu ou no Protocolo do Centro Administrativo, em Barra de São João.
Para o secretário de Fazenda, Eliezer Crispim, essa lei vai beneficiar muitos cidadãos, que por inúmeros motivos, não estão com seus imóveis cadastrados em seus nomes.
“A lei 2124/21 veio em ótimo momento e vai facilitar para o proprietário o cadastro do seu imóvel. Mas é importante ressaltar que esta lei, e o decreto que a regulamenta, possuem características fiscais e sociais. A propriedade do imóvel somente se dará mediante decisão do contribuinte em requerer o Registro Geral de Imóveis – RGI, no Cartório de Ofício Único, conforme artigo 1.245 do Código Civil, situação que exigirá o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, ITBI”, esclareceu Eliezer Crispim.