A campanha do Programa de Recuperação Fiscal do município – REFIS 2021, continua aberta. O Refis é o programa para parcelamento débitos municipais com redução total ou parcial de juros e multas. Débitos como IPTU, ISS, Taxa de Alvará, Taxa de iluminação, entre outros, que estejam ou não inscritos em dívida ativa, podem ser parcelados de 2 a 30 vezes.
O prazo de adesão ao Refis vai até 22 de julho. E o parcelamento total pode ocorrer em até 30 parcelas, conforme descrito abaixo:
* De 01 a 02 parcelas – Redução de 100% de juros e multas de mora.
* De 03 a 06 parcelas – Redução de 90% de juros e multas de mora
* De 07 a 12 Parcelas – Redução de 80% de juros e multas de mora
* De 13 a 18 parcelas – Redução de 60% de juros e multas de mora.
* De 19 a 24 parcelas – Redução de 50% de juros e multas de mora.
* De 25 a 30 parcelas – Redução de 30% de juros e multas de mora.
Qualquer contribuinte pode se beneficiar do parcelamento, seja pessoa física ou jurídica. É necessário se dirigir ao Departamento de Dívida Ativa, em Casimiro de Abreu, ou à Inspetoria de Fazenda, no Centro Administrativo em Barra de São João, levando a carteira de identidade, CPF ou CNPJ, um comprovante de residência e um comprovante da dívida (n imóvel ou outro documento).
O Refis está autorizado pela lei 2100/21, e regulamentado no decreto 2142/21. Mais informações também no email dividaativa@casimirodeabreu.rj.gov.br