A Prefeitura de Casimiro de Abreu por meio do decreto 2094, de 05/04/21, alterou o Calendário Fiscal para o recolhimento do IPTU e da Taxa Anual de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento para o exercício de 2021.
O parcelamento do IPTU que iniciaria no dia 09 de abril, foi transferido para 10 de maio. A quantidade de parcelas permanece a mesma, oito, iniciando em 10 de maio e terminando em 10 de dezembro. Para retirar a guia de pagamento basta acessar o site da Prefeitura e ter em mãos o código do imóvel ou o CPF/CNPJ do proprietário, no link https://bit.ly/3ieKPkn
Caso o contribuinte tenha dificuldade para retirar as guias de pagamento pela internet, pode procurar o Departamento de Cadastro, em Casimiro de Abreu e a Inspetoria de Barra de São João. Já a Taxa de Fiscalização e Funcionamento pode ser parcelada em três vezes, 08 de setembro, 08 de outubro e 08 de novembro. As guias só podem ser retiradas no Departamento de ISS, em Casimiro de Abreu ou na Inspetoria de Barra de São João. A Secretaria de Fazenda ressalta que os Microempreendedores Individuais são isentos desse pagamento.
O pagamento da cota única, para ambos os tributos, é a data inicial do parcelamento.
As medidas foram tomadas devido à Pandemia do Coronavírus, tendo em vista as dificuldades financeiras e perdas econômicas tanto dos contribuintes quanto dos comerciantes do município.
Dúvidas?! Entre em contato com os Departamentos pelos emails:
cadastro@casimirodeabreu.rj.gov.br para IPTU
iss@casimirodeabreu.rj.gov.br para a Taxa de Fiscalização