Março é o mês da Mulher! E com isso o Departamento de Trânsito da Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil lembra que os cuidados com as gestantes no trânsito devem ser redobrados, seja ela pedestre, passageira, motorista, instrutora ou esteja em qualquer posição.
O Código de Trânsito Brasileiro não faz proibição quanto às grávidas ao volante. A gestante saudável pode dirigir tranquilamente até o bebê nascer, ou pelo menos, até a 36ª semana. A partir daí a gestante pode entrar em trabalho de parto a qualquer momento.
O ideal é ter um acompanhamento médico para avaliar se não há restrições. E a grávida também deve avaliar a si mesma: caso sinta desconforto, cansaço ou qualquer outro sintoma, deve evitar dirigir.
E como se posicionar no carro? A seguir algumas dicas:
????Coloque-se numa posição que permita acionar os pedais até o fim dobrando levemente as pernas, sem precisar esticá-las por completo;
????Ajuste o assento associado ao do encosto de forma que a distância da direção ao peito seja de, no mínimo, 25 centímetros (equivalente à distância aproximada do cotovelo ao punho de um adulto);
????Pouca gente se lembra de ajustar o encosto de cabeça. Porém, é um item fundamental para a segurança nos casos de impacto traseiro, evitando o efeito-chicote na cabeça da motorista;
????Mesmo que fique um pouco desconfortável, o cinto de segurança é item obrigatório e sempre deve ser utilizado pelas gestantes. Não apenas pela multa caso seja flagrada sem o dispositivo, mas, principalmente, por que é o item que mais salva vidas em caso de acidente;
Regule a faixa subabdominal do cinto abaixo do ventre, apoiada na região pélvica. Um trauma nessa região provocado pelo cinto pode causar descolamento da placenta, sangramento e até a perda do bebê;
Já a faixa diagonal do cinto deve passar entre as mamas e a região central do ombro, nunca sobre o útero.
Se a grávida estiver no banco traseiro, deve sempre optar pela utilização do cinto de três pontos, não utilizando o cinto do tipo abdominal, ainda encontrado no assento central na grande maioria dos veículos.
????A função do airbag é aumentar a segurança dos passageiros ao ser usado em conjunto com o cinto de segurança. O impacto é melhor distribuído sobre o corpo quando ele infla, não se concentrando sobre a criança e protegendo a gestante.
Mas, lembre-se: para que o airbag aja com eficácia, sem risco para a motorista, é preciso ajustar o banco na distância adequada e segura, de forma que o volante fique pelo menos a 25 cm do peito, e o cinto esteja corretamente posicionado.
????Depois do nascimento do bebê:
* Até 1 ano de idade, uso obrigatório do bebê conforto;
* 1 a 4 anos de idade, uso obrigatório de cadeirinha;
* 4 a 7 anos e meio, uso obrigatório do assento de elevação;
* a partir de 7 anos e meio, uso obrigatório do cinto de segurança
Fonte: Centro de Pesquisa Dedicado à Segurança Viária.