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Atenção ao que abre e não abre de acordo com o Decreto Municipal 1821/2020

A Prefeitura de Casimiro de Abreu, recebeu nesta terça-feira, dia 5, um Mandado de Intimação de Liminar e Citação, emitido pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro, da Comarca de Casimiro de Abreu, determinando que intensifique ainda mais a fiscalização e fechamento dos estabelecimentos comerciais de serviços não essenciais, sob pena de multa diária.

Segundo a decisão judicial, o Decreto Municipal nº 1816/2020 sofre alterações, perdendo os efeitos dos artigos 4º, 5º,6º,7º e 8º. O documento publicado na última quinta-feira, dia 30, passa a ser substituído pelo Decreto Municipal 1821/2020, que suspende também o anexo anterior que disponibilizava os horários para abertura dos comércios.

Tendo em vista a suspensão dos artigos, o Prefeito revoga as decisões que permitiam que estabelecimentos abrissem para o recebimento de pagamentos, boletos e contas, com a condição de que os proprietários organizassem as filas de espera; o funcionamento do Complexo Industrial do município; a autorização para que estabelecimentos comerciais que disponibilizam impressões de documentos; abertura de lojas que prestam serviços de reparo de aparelho de telefone celular e eletrônicos, e o funcionamento de salões de beleza, barbearia e espaços de estética sob agendamento.

A Prefeitura de Casimiro de Abreu informa, que estará sempre a disposição do Poder Judiciário, contribuindo para que seja feito sempre o melhor para o município, por isso os órgãos fiscalizadores municipais se empenharão para acatar estritamente as decisões.

Decisão ???? http://covid-19.casimirodeabreu.rj.gov.br/atos.html

 

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