Após avaliação positiva da primeira etapa de flexibilização, nos últimos 14 dias, o prefeito Paulo Dames autorizou, neste domingo, dia 28, de acordo com o Decreto Municipal 1866/2020, a flexibilização dos estabelecimentos que estão incluídos na Bandeira Amarela Setor 2 do Plano de Flexibilização e retomada gradual das atividades no município, abaixo listados:
 
– Lojas de perfumaria e produtos de beleza;
– Lojas de produtos de confecção e de roupa de cama, mesa e banho;
– Gráficas;
– Depósitos de bebidas em geral e bares;
– Agências de veículos em geral.
Todas as regras de segurança em saúde previstas devem ser cumpridas. Diante da autorização para o funcionamento dos estabelecimentos e das atividades previstas do Setor 2, passa a vigorar o Anexo Único deste novo decreto, que apresenta os estabelecimentos autorizados a abrir e os respectivos horários de abertura e fechamento.
 
Para avançarmos, a Vigilância em Saúde da Prefeitura de Casimiro de Abreu analisou criteriosamente a capacidade hospitalar, a taxa de ocupação nos leitos exclusivos para Covid-19 e o avanço da pandemia no município. Atualmente, a taxa de ocupação está em 75%.
 
O intervalo entre as fases segue as orientações do Ministério da Saúde no Boletim 11 e a observação do judiciário. A previsão é que entre os próximos setores haja um intervalo de 7 dias, sempre com avaliação positiva da fase anterior.

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