IPREV-CA

O IPREV-CA enviou à Câmara de Vereadores, nesta semana, a nova alíquota de contribuição previdenciária para se adequar ao estipulado pela Emenda Constitucional 103/2019. A Reforma da Previdência determinou mudanças para servidores municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
A EC 103/2019 impõe que a alíquota de contribuição do servidor municipal e do servidor estatutário seja igual à praticada no âmbito federal, que é de 14%. Após aprovação na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a Reforma da Previdência foi sancionada pelo Presidente da República. Todos os municípios do País precisam se enquadrar ao mecanismo constitucional. No futuro, o servidor terá mais tranquilidade e gozará dos benefícios previstos em Lei.
A nova alíquota está entre as principais mudanças da Reforma da Previdência e deverá, por questões de competência tributária, passar por votação na Câmara Municipal.
O IPREV-CA informa que está à disposição do servidor para quaisquer dúvidas sobre os impactos da Reforma da Previdência.

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