O prefeito Ramon Gidalte assinou o Decreto de nº 2718/2022 que dispõe sobre as normas de processo administrativo no âmbito do município de Casimiro de Abreu. O Decreto visa a normatização dos procedimentos, diminuindo a margem de discricionariedade. O estabelecimento de regras é importante para a segurança jurídica e garantia da transparência.
De acordo com o Decreto, toda pessoa física ou jurídica pode protocolar qualquer tipo de processo administrativo de forma eletrônica. Os protocolos serão gerados pelo requerente de forma eletrônica após a efetuação de login online no link (https://casimirodeabreu.1doc.com.br), ou de forma presencial exclusivamente nas unidades de protocolização (sede da Prefeitura ou no Centro Administrativo Célio Sarzedas), mediante exposição de motivos e juntada de documentos que o fundamentam e que identifiquem o requerente.
O interessado poderá requerer pessoalmente ou por meio de representante, devidamente habilitado. O requerimento inicial do usuário, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes elementos: identificação do interessado e de quem o represente, com a devida documentação (RG, CPF e/ou procuração, quando for o caso); comprovante de domicílio do requerente; e-mail e telefone cadastrados para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.
Os documentos devem ser juntados em formato PDF. O usuário poderá visualizar as movimentações dos protocolos gerados através de consulta ao número externo, acesso através de login e notificação pelos meios em que se cadastrar.
“Era antiga a necessidade de normatizar o Processo Administrativo no âmbito do Município de Casimiro de Abreu. A demanda cresceu após a implementação do processo eletrônico em janeiro de 2022, que trouxe muitas novidades. A finalidade é aumentar a transparência, a eficiência e a celeridade, bem como facilitar o trâmite dos usuários externos no ato de dar entrada em protocolos. Com a regulamentação passamos a ter regras claras de como devem ser instruídos e conduzidos os procedimentos”, disse Eloá Crispim, Corregedora Geral.
Alguns dos prazos estabelecidos são: de dois úteis, para despachos de simples encaminhamento; de oito dias úteis, para o lançamento das informações; de até 15 dias úteis, para emissão de pareceres técnicos; de até 20 dias úteis, para a prolação de decisões e de 30 dias úteis para pedido de reconsideração sobre decisão ou interposição de recurso, salvo se norma especial estabelecer norma em contrário. Os prazos também poderão ser prorrogados em algumas hipóteses justificadas.