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Prefeitura divulga novo decreto em Casimiro de Abreu visando o combate à disseminação da Covid-19

Com a implementação do novo plano de flexibilização, instituindo novas regras de “bandeiramento”, e os dados informativos da última semana epidemiológica, que concluiu pelo enquadramento do município de Casimiro de Abreu na Bandeira Laranja, de “Alto Risco”, a Prefeitura publicou um novo decreto (nº 2092/2021) que estabelece novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Fica permitido o funcionamento dos templos e espaços religiosos, em finais de semana, respeitado o limite máximo de 25% da capacidade de ocupação do local. Durante a semana fica permitido o funcionamento apenas para a realização de transmissão ao vivo dos cultos, missas ou eventos congêneres, sem a participação de público externo.

O funcionamento das academias, estúdios, similares e afins fica condicionado à limitação máxima de pessoas na porcentagem de 40% da sua capacidade originalmente instalada, respeitadas as recomendações do plano de retomada.

Já o atendimento ao público dos estabelecimentos do segmento de gastronomia, lanchonetes e quiosques fica limitado a 40% da sua capacidade, proibido o funcionamento a partir das 21 horas, exceto os serviços de delivery e take away (retirada presencial no estabelecimento).

O funcionamento de bares (sem cozinha e sem serviço de gastronomia) e depósitos de bebidas está permitido, porém proibido o consumo no local, autorizado os serviços de delivery e take away (retirada presencial no estabelecimento). Fica mantida a proibição de colocação e utilização de mesas nas calçadas por restaurantes, bares com serviço de gastronomia completo, lanchonetes, quiosques, bares e depósitos de bebidas.

Fica vedada a frequência de pessoas às praças, rios, cachoeiras, lagoas e praias, assim como o fechamento dos parques públicos infantis, quadras esportivas e campos de futebol em todo o município.

Em caso de descumprimento das normas previstas neste decreto, os infratores, ficam sujeitos às seguintes sanções: notificação formal pela fiscalização municipal e/ou multa; em caso de primeira reincidência, poderá ocorrer a suspensão das atividades por 15 dias, e lacre do estabelecimento e/ou multa; em caso de segunda reincidência, poderá ocorrer a suspensão das atividades por 30 dias e lacre do estabelecimento e/ou multa.

BARREIRAS – Fica mantida, por tempo indeterminado, as barreiras sanitárias no município em pontos estratégicos. Somente moradores com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação, pacientes com consultas devidamente comprovadas, audiências em tribunais (apresentar citação/intimação), atendimento em órgãos públicos com comprovante de agendamento, profissionais da área de Saúde e Segurança em serviço, com as devidas comprovações, veículos oficiais em serviço e ambulâncias têm permissão para passar nas barreiras.

 

 

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