Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

secretaria municipal de

Assistência Social​

Secretária

Thaís de Souza Rodrigues

Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município. A Secretaria deve buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação. Outras informações sobre a Secretaria Municipal de Assistência Social podem ser obtidas na Lei N.º 992, de 08 de dezembro de 2005.

Formulário enviado com sucesso