Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

secretaria municipal de

Segurança Pública

Secretário

Luiz Alberto Lima da Cruz

Propiciar condições de convívio social, livre das condicionantes de violência e criminalidade, desenvolvendo projetos de prevenção, com abrangência multissetorial, garantindo para a população uma gestão de segurança.

Formulário enviado com sucesso