Caro visitante, informamos que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

Administração Indireta

Fundação Cultural

Presidente

Luciana de Oliveira Dames Freitas Garcia

Formular a política cultural do Município, bem como buscar subsídios para concretizar a sua execução. Acompanhar o desenvolvimento dos programas culturais, visando a articulação com outros setores governamentais e o apoio da sociedade civil. Propor projetos para zelar pelo patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e natural do Município. Outras informações sobre Fundação Municipal Cultural Casimiro de Abreu podem ser obtidas na Lei Nº 544, de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto 034/2000.

Formulário enviado com sucesso