secretaria municipal de

Corregedoria Geral

Corregedora

Eloá Araujo Crispim

Diligenciar, auxiliar e coordenar quanto às medidas cabíveis e necessárias para cumprimento das deliberações, prazos, informações e defesa técnica e administrativa junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Administração Pública Direta, Indireta, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Poder Legislativo, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Estadual e Federal, bem como, propor instruções normativas para viabilizar a aplicação de dispositivos legais. Outras informações sobre a Corregedoria Municipal podem ser obtidas na Lei Nº 1197 de 03 de abril de 2008.

Formulário enviado com sucesso