Administração Indireta

Águas de Casimiro

Presidente

Rafael José de Almeida Ferreira

Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com especialistas as obras relativas à construção, manutenção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário; lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas, taxas e receber transferências correntes e de capital decorrentes dos serviços de água e esgoto. Cabe ainda prover e garantir água potável de qualidade com suficiência para todos, coletar e sanear o esgoto, com consequência de sustentabilidade, saúde e qualidade de vida aos Casimirenses. Outras informações sobre a Águas de Casimiro podem ser obtidas na Lei Nº 469, de 19 de novembro de 1998.

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